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|| Sílvio Oziel Wolff ||
 

Instrutor do PROERD (Programa Educacional de Resistência as Drogas) pela Policia Militar.

 
A Família e as drogas
 

Antes de fazermos qualquer comentário sobre as drogas, temos que saber realmente o que é droga. Droga é qualquer substância que não seja alimento que afeta o funcionamento do corpo e da mente. Portanto temos as drogas lícitas, e as drogas ilícitas; drogas lícitas são as drogas permitidas por lei para maiores de 18 anos, que são os cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e outros produtos de uso domésticos. Drogas ilícitas são as drogas não permitidas por lei, que é a maconha, cocaína, pedra de crack, heroína, LSD e outras drogas.

É muito comum ouvirmos afirmações do tipo: Eu nunca pensei que isso fosse acontecer na minha família! É claro que ninguém espera, e muito menos deseja, que um membro da família, ou um amigo, venha a se envolver com drogas. Mas, infelizmente, isto pode acontecer. Principalmente com as proporções epidêmicas que o uso e o abuso das drogas vem atingindo no mundo inteiro, inclusive aqui, perto de nós.

O problema, muitas vezes, começa na própria família, com drogas lícitas como o álcool, o cigarro, os medicamentos e outros produtos, que aparecem entre as principais causas de morte evitáveis. Muitos pais se preocupam com as drogas ilícitas não se importando com as drogas lícitas, cigarro e bebidas alcoólicas. Talvez não saibam detalhes importantes das suas características e dos seus efeitos no corpo, e o quanto o papel da família é importante para a prevenção. É importante lembrar que a prevenção começa em casa!

O combate pode ser feito por varias ações como: a repressão ao tráfico, a redução da produção, mas a principal de todas é a prevenção. Reduzindo o consumo e evitando que as pessoas comecem a consumir, é a ação mais eficaz, sem dúvida, e pode ser praticada por todos nós. Principalmente praticada pelos pais.

Por exemplo: Bebidas alcoólicas e cigarros são drogas lícitas, mas evite consumi-las, se não quiser estimular os filhos a fazer o mesmo. Viva o que você recomenda aos seus filhos. Mesmo que os contestem ou questionem, terão nos pais os melhores exemplos e guias.

Isto não significa que, se você costuma beber um pouco de vinho nas refeições, ou a tomar ocasionalmente uma cerveja, precisa deixar de fazê-lo. Os filhos podem entender e aceitar que haja diferenças entre o que podem fazer o adulto, legal e responsavelmente, e o que se torna apropriado e legal para eles. Deve manter, no entanto, esta distinção com toda clareza. A este respeito, seus filhos não devem intervir em absoluto: não devem preparar seu copo nem lhe trazer a cerveja. E por mais inofensivo que pareça, não permita que provem uns goles. Muitos de nós fazemos algumas coisas sem pensar no que significam. É algo normal. Porém, se queremos transmitir a nossos filhos a mensagem correta, convém que sejamos precavidos antes de determinadas condutas.

Vale a pena lembrar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente a respeito do tema, lembrando a importância de não oferecer bebida alcoólica, que é uma droga lícita, antes dos 18 anos. Alguns pais optam por oferecer um pouco de bebida alcoólica ao filho em ocasiões especiais, isto com o intuito, talvez, de evitar que o filho beba escondido, sendo esta uma decisão muito pessoal, porém, qualquer que seja a decisão, parece ser de grande importância deixar claro que a bebida é permitida apenas em situações especiais!

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

Sigo Teus Passos (reflexão)

Pai e filho se preparam para cruzar a ponte pênsil.
Ante o perigo da travessia, o pai adverte o filho:
- Filho, tenha muito cuidado e preste bastante atenção onde coloca os pés, pois é muito perigoso cruzar esta ponte.
O filho, com um olhar, que refletia mais estranheza que obediência, respondeu ao pai:
- Pai, me pergunto: quem de nós dois deve ser mais cuidadoso para pisar, já que a minha intenção é pisar exatamente no lugar que você pisar?

 
* O conteúdo desta coluna não representa a opinião do Portal Itajaí Virtual.
 
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