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|| Vanessa Diegoli Caldeira ||
 

Formada em 1996 pela FEBE-FURB em Brusque - SC. Advogada com escritório em Balneário Camboriú - SC. Atua na área do Direito da Família, Direito do Consumidor e do Direito Civil.

 
Estante jurídica
 

MEIOS EXTRAJUDICIAIS

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou uma comissão para estudar a maior divulgação e disseminação entre os advogados dos chamados meios extrajudiciais para solução de conflitos, como a arbitragem, a mediação e a conciliação. A proposta para sensibilização dos advogados brasileiros em relação a esses meios de solução de conflitos foi apresentada à OAB pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), como forma alternativa ao embate e a lentidão do Judiciário. A OAB buscará também aprofundar articulações com o Ministério da Educação no sentido de incluir na grade curricular dos cursos de Direito matérias que privilegiem os meios extrajudiciais de solução de conflito, já conhecido pela sigla MESCs.

PRECATÓRIOS DO INSS

Os segurados com direito a atrasados do INSS que optaram pelo pagamento via precatório, porque o valor total da ação havia superado o valor de 60 salários mínimos, deverão receber a grana até o final deste mês. Esses segurados só receberão caso tenham feito a opção pelo precatório até o dia 1º de julho de 2008. O Conselho da Justiça Federal liberará R$ 7,6 bilhões. Desse total, R$ 3,04 bilhões serão destinados ao pagamento de ações judiciais contra o INSS. Os outros R$ 4,6 bilhões serão usados para quitar processos contra outros órgãos da União, como a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal, entre outros.

SEM IMPOSTO

A venda de 10 dias de férias não é passível de tributação pelo Imposto de Renda. O entendimento da Receita Federal é de que os rendimentos poderiam ser tributados, mas as decisões judiciais estão há anos indo em direção contrária, reiterando a isenção do tributo nesses casos. Por isso, desde 2002, a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorre mais dos casos em que as empresas não retiveram o IR na venda de 10 dias.

DINHEIRO DEVOLVIDO

O que a Receita Federal fez ao publicar a nova norma foi comunicar às suas unidades para que ao serem consultadas pelas empresas, informem que não se faz necessário o recolhimento do IR para pagamento dos 10 dias. As empresas só precisam colocar no contra-cheque dos funcionários que os recursos não são tributáveis por decisão judicial. Quem teve recolhimento de IR no passado relativo ao pagamento de 10 dias de férias deve procurar a empresa e pedir a devolução do imposto.

SUSPENSÃO DE CONTRATO

O trabalhador que tiver suspenso o seu contrato de trabalho, dentro das regras definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderá ganhar um período maior de estabilidade no emprego nos meses subseqüentes ao afastamento temporário de suas atividades. A idéia, ainda em discussão pelos técnicos do Ministério do Trabalho, é dificultar a demissão dos trabalhadores por um período igual ao da interrupção dos seus contratos. A garantia da estabilidade no emprego no mínimo pelo período que durar a bolsa é uma boa idéia a ser discutida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

TRABALHO ANTES DE 1976

O INSS já concede a aposentadoria por idade automaticamente, sem a necessidade de o segurado apresentar os documentos que comprovem as contribuições. Basta mostrar a sua identidade. O novo sistema usa a base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A aposentadoria demora, em média, 30 minutos para sair. Ocorre que o CNIS é formado pelos dados do PIS-Pasep, que foi criado em 1976. Quando entrou em vigor, as empresas enviaram ao governo os dados dos funcionários que estavam trabalhando naquele momento. Portanto, segundo o INSS, os dados anteriores, referentes às outras empresas, não foram cadastrados. Nesse caso, o INSS orienta que os segurados levem documentos, como a carteira de trabalho, que registrem dados anteriores a 1976.

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

Pelo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que envolvam a cobrança de honorários de pequenos empreiteiros e outros profissionais autônomos. O tribunal entendeu que a Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, que passou a julgar os casos sobre prestadores de serviço. Com base nisso, o TRT rejeitou a preliminar de incompetência em recurso ajuizado pela empresa NT Imagem e Serviço decorrente de uma ação interposta por um empreiteiro. A companhia argumentou que o artigo 652 da CLT reserva a competência da Justiça do Trabalho apenas para os casos em que o trabalhador é operário e artífice, e não empreiteiro.

COMBATE À SONEGAÇÃO

A Advocacia-Geral da União (AGU) na 4º Região criou um grupo especial de combate à corrupção, o “Movimento Articulado de Combate à Corrupção” (MARCCO). O grupo é formado pela Polícia Federal, Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Receita Federal e Ministério Público Federal (MPF). Os órgãos assinaram um acordo de cooperação técnica com o objetivo de agilizar a troca de informações entre eles sobre atos de corrupção e improbidade.

MICROEMPRESAS

A Receita Federal ofereceu uma nova possibilidade às pequenas e microempresas que estão fora do Supersimples de ingressar no sistema tributário, que unifica em um único recolhimento os principais impostos federais, o ICMS e o ISS. O órgão regulamentou, por meio de uma instrução normativa, publicada dia 31 de dezembro, a possibilidade de parcelamento em até 100 vezes para os débitos fiscais referentes a fatos ocorridos até 30 de junho de 2008. A novidade, no entanto, só se aplica às empresas que pretendem entrar no Supersimples pela primeira vez, excluindo-se, desta forma, aquelas que estão na iminência de sair do sistema por inadimplência.

MAIOR RENDIMENTO

O governo confirmou o dia 1º de maio, Dia do Trabalho, como data de lançamento das regras para a aplicação do FGTS no Fundo de Infraestrutura do governo. Esse investimento pode render 6% ao ano mais TR, o dobro do rendimento atual do FGTS, de 3% mais TR. Ainda não está definido quanto o trabalhador poderá investir, mas o valor global deve ficar em R$ 10 bilhões. A lei prevê até 10% sobre o saldo da conta do trabalhador.

 
* O conteúdo desta coluna não representa a opinião do Portal Itajaí Virtual.
 
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