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Foi extinto mandado de segurança com o qual a Confederação Nacional do Transporte (CNT) pretendia suspender decisão judicial que determina a elaboração, desde 21/01/2008, de controle da jornada dos motoristas de transporte de carga por meio de ficha ou papeleta bem como a identificação dos discos dos tacógrafos dos caminhões com a placa do veículo, data e nome do motorista.
O juiz ainda determinou que tanto as empresas de transportes quanto os motoristas autônomos deverão guardar os comprovantes (discos do tacógrafo e controles de jornada) por cinco anos. Em caso de descumprimento da decisão, as rés ficam sujeitas a multa de um mil reais por cada motorista e por cada mês que deixarem de implantar o sistema.
As exigências valem para todo o país e estão fixadas em liminar deferida em 17 de dezembro pelo juiz Ângelo Henrique Peres Cestari, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, no julgamento do Processo 01372.2007.021.23.00-3 . A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e o seu cumprimento permitirá que seja conhecida a efetiva jornada de trabalho desenvolvida pelos motoristas (empregados e autônomos).
No fim da tarde de sexta-feira (18.01), a CNT impetrou mandado de segurança requerendo a suspensão do cumprimento da liminar. Entretanto, o relator do processo, desembargador Tarcísio Valente, extinguiu a ação sem exame do mérito após verificar a ausência de requisitos exigidos na Lei n. 1.533/51.
Desta forma, a liminar continua valendo e as rés ficam sujeitas a multa de R$ 1.000,00 para cada motorista e para cada mês em que forem constatados descumprimentos.
Observação a ser considerada:
Com base na decisão acima, alerto que:
- A partir de 21/01/2008 a jornada diária de trabalho dos motoristas de caminhão fica limitada em 8 horas diárias;
- O controle da jornada deve ser exercido com anotações em fichas ou papeletas;
- Os discos dos tacógrafos dos caminhões devem ser identificados com a placa do veículo, data e nome do motorista, sendo conservados por 5 anos para fins de fiscalização;
- Os motoristas infratores serão multados em R$ 1.000,00 e as multas serão pagas pela empresa contratante.
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