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|| Valderlete Rosa de Jesus ||
 

Valderlete Rosa de Jesus é contadora formada pela UNIVALI em 1998. Com mais de 10 anos de experiência presta assessoria nos departamentos contábil, fiscal, pessoal e societário. Maiores informações podem ser obtidas no site www.valderlete.com

 
Trabalho em Domingos e Feriados
 

Lei nº 11.603, publicada no DOU de 06.12.2007, altera a Lei nº 10.101/2000, regulamentando o trabalho em domingos e feriados para as atividades de comércio.

Conforme a Lei nº 11.603/2007, fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.

Nas atividades de comércio o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos 1 vez no período máximo de 3 semanas, com o domingo, observadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.

Nas atividades de comércio também fica permitido o trabalho nos feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.


Retorno do trabalho aos domingos:
voltando ao século passado

A regulamentação do trabalho aos domingos e feriados existe desde 1989, quando os grandes patrões, a fim de aumentar seus lucros e a exploração sobre o trabalhador, conseguiram impor aos comerciários a abertura do comércio aos domingos. Desde então, os sindicatos classistas e independentes travam uma luta incessante para barrar, ao trabalhador comerciário, mais essa estafante e excessiva jornada de trabalho que acarreta vários problemas, inclusive o de saúde mental.

Daniel Lima

Através de muita pressão e grande esforço por parte dos trabalhadores e seus sindicatos foi elaborada e firmada, em 1991, a Lei 5913/91, que regulamenta a abertura do comércio de segunda a sábado, entre as 6 às 22 horas, excluindo assim o trabalho aos domingos e feriados. Essa conquista foi reconhecida até o dia 31 de outubro de 1997, quando Cardoso, na calada da noite, edita a Medida Provisória de nº. 1539/7 que, em seu artigo 6º, autorizou o trabalho no comércio varejista aos domingos. Posteriormente, reeditada sob o nº. 1.982-76, a MP, covardemente aprovada em 2002 no Congresso Nacional, transformou-se na Lei nº. 10. 101/2002. Desta forma, o trabalho aos domingos no comércio varejista independe de acordo entre entidades sindicais ou entre empresa e sindicato de empregados.

A nova lei manteve a autorização para o trabalho aos domingos no comércio varejista desde que "respeitado o artigo 35 da Constituição Federal", que rege o funcionamento desse comércio aos domingos de acordo com a legislação do município, por sua vez, elaborada pela Câmara dos Vereadores. Ou seja, o trabalho aos domingos, com o novo arranjo, passou a ser milagrosamente "autorizado" pela Constituição e seu funcionamento será regulado pela Câmara dos Vereadores, facilmente influenciada pela Câmara de Dirigentes Lojistas, entidade que representa o interesse maior na regulamentação da abertura aos domingos e na exploração dos trabalhadores comerciários.

Doenças e desemprego

Os trabalhadores no comércio, há muito, conquistaram o direito ao descanso no domingo e tem o dever de lutar contra a ganância dos grandes patrões e dos pelegos. A abertura do comércio aos domingos não gera emprego, ao contrário, faz diminuir vagas ao eliminar turnos forçando os mesmos comerciários a estender sua jornada, desagrega famílias, leva os pequenos comerciantes a cerrar suas portas e provoca mais desempregos. Os monopolistas no comércio, ao elevarem as jornadas de trabalho em até 60 horas semanais, incluindo domingos e feriados, são responsáveis pelo aumento da incidência de doenças profissionais orgânicas e mentais, a níveis assustadores, entre os comerciários.

Em 2004, apenas em Belo Horizonte, foram 5.714 trabalhadores afastados por doenças, sendo 3.119 atribuídos a distúrbios psicológicos, 1.001 a distúrbios psiquiátricos e 1.594 com distúrbios fonaudiológicos. Até outubro de 2005, já foram contabilizados 2.191 trabalhadores afastados por motivos de saúde, entre eles balconistas, caixas, vendedores, etc.

Nenhuma grande loja dispõe de um departamento de saúde mental para os seus empregados, apesar de o número de doentes ser cada vez maior. Na verdade, os trabalhadores acabam recorrendo à ajuda médica oferecida pelo sindicato, mas muitos trabalhadores são despedidos depois de apresentarem três ou quatros atestados médicos. O trabalhador, então, com medo de ser expulso do "emprego", acaba reduzindo a tal ponto sua resistência orgânica e mental que muitos quadros clínicos passam a requerer tratamentos caros, demorados e mesmo dolorosos ou, finalmente, se revelam irreversíveis.

Além disso, é tradição entre os patrões serem refratários ao cumprimento das suas próprias leis, sempre que elas significam despesas, por menor que sejam, principalmente nos momentos em que os movimentos de massa vivem um refluxo. Assim, raramente os comerciários recebem pagamento extra no domingo - deveriam receber em dobro. Ou seja, o trabalhador pode não receber um centavo pela obrigação de permanecer horas a serviço de um desses ladrões do comércio, a pretexto de ser o comerciário comissionista. Se nada vende no domingo, nada recebe - ao que as autoridades trabalhistas têm como justo, ou simplesmente alegam não dispor de fiscais em número suficiente para socorrer os comerciários vitimados por tão graves e notórios delitos. Em decorrência, os comerciários negligenciados pelo tal "Estado de Direito" dos grandes ladrões é obrigado a se render a uma nova jornada que corresponderia ao seu dia de folga para manter o orçamento doméstico.

- Vivemos em uma época de violência de todos os tipos, corrupção, tráfico, etc. Os trabalhadores comerciários não têm uma creche para deixar os filhos, salvo quando as crianças ficam com avós. Há pouco tempo em Sabará-MG, uma mãe saiu para trabalhar e deixou uma criança maior olhando outras duas menores. A casa pegou fogo e morreram todas as três. Hoje, nossos filhos não têm mais o convívio com os pais, tem comerciário que chega em casa e os filhos já estão dormindo, e quando saem para trabalhar, seus filhos estão também apressados saindo para a aula. E chega o fim de semana, tempo de estar com a família, ver os problemas de casa, lavar roupa e eles têm de trabalhar - comenta indignado José Alves, que afirma estarmos presenciando uma falência da família.

- A gente pode deixar, nesse país - se é que ainda tem leis-, que o capital sobreponha o ser humano? - , completa.

A desculpa dos grandes comerciantes de que se não abrirem no domingo serão obrigados a demitir muitos dos funcionários nunca enganou aos comerciários. A dura prática dos trabalhadores do comércio faz sentir na própria pele - o que para remediados não passa de estatísticas agourentas - o cinismo dos exploradores. Segundo dados levantados pelo SECBHRM, só no ano passado foi propagandeado pelas lojas a contratação de 6.000 trabalhadores, dos quais 20 a 30% foram efetivados, cerca de 1.800 pessoas. Porém, no mesmo período foram demitidos 13.466 trabalhadores. Em 2005 falam na criação de 6.300 empregos, mas até outubro de 2005 já despediram 9.128 trabalhadores. O saldo é sempre negativo.

Guerra das liminares

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - SECBHRM está "caçando" todas as liminares expedidas a favor do trabalho aos domingos com relativo sucesso nessa empreitada.

- Caçamos liminares importantes como a da CDL Câmara de Dirigentes Lojistas, Condomínio BH (Shoppings), Casas Bahia, Federação do Comércio, dentre outras - conta José Alves, que comemora o avanço na luta.

Através da luta constante do sindicato e da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Congêneres de MG, que buscavam na Justiça Federal a defesa dos direitos do trabalhador, no dia 30 de abril de 2004, véspera do 1º de Maio - Dia Internacional do Trabalho, o SEC conseguiu reverter a liminar que permitia a abertura do comércio nos domingos e feriados. O juiz da 20ª vara da Justiça Federal, Itelmar Raydan Evangelista, revogou a liminar que permitia a abertura do comércio nos feriados, bem como julgou improcedente o processo. Mesmo assim, é comum ver lojas abertas aos domingos, principalmente em shoppings.

À maneira das mesquinhas leis abolicionistas, ainda tramita na Câmara o Projeto de Lei 01/2005, de autoria do vereador Wagner Messias, o Preto (PFL), que limita a abertura das lojas em seis domingos ao ano: aqueles que antecedem o Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dias das Crianças e dois domingos que antecedem o Natal. Discutido em audiência pública na Câmara Municipal, reuniu representantes dos trabalhadores e dos comerciantes. O Projeto já foi votado na Câmara em 1º turno e aguarda votação em 2º turno. O problema não é só do comerciário mineiro, mas do país inteiro. Em Curitiba, por exemplo, um vereador entrou com um projeto para abrir o comércio aos domingos e, dos 35 vereadores, apenas ele votou a favor do projeto. No Rio Grande do Sul, aconteceu a mesma coisa.

José Alves, que trabalha no comércio já há 30 anos, diz que quando o comércio fechava no sábado 1h da tarde, não se via tantas lojas falindo como hoje. Isso acontece porque os empresários querem ganhar muito, botam as mercadorias com preços absurdos, os aluguéis são caros, o povo não tem dinheiro para comprar e a carga tributária é massacrante. Ele se pergunta por que os lojistas não cobram do governo a diminuição da carga tributária, mas preferem atacar o trabalhador comerciário.

Embutido nessa discussão também está o fato de que os grandes grupos lojistas formados basicamente por empresas estrangeiras, põem fim à concorrência, exploram a mão de obra barata e canalizam dinheiro (remessa de lucros) para os países de origem. A própria CDL fez uma pesquisa em que apenas 53% dos comerciantes são a favor da abertura do comércio aos domingos, enquanto os 47% restantes não acreditam que a abertura aos domingos seja rentável. O que remete à questão de que se a abertura do comércio aos domingos fosse tão boa assim, a opinião a favor, ao menos, passaria próximo à unanimidade. Ainda segundo pesquisa de 1999, realizada pelo SECBHRM, 92,5% dos comerciários entrevistados não queriam que as lojas funcionassem nos domingos e feriados.

 
* O conteúdo desta coluna não representa a opinião do Portal Itajaí Virtual.
 
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