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|| Raquel Diegoli ||
 

Advogada atuante na região, formada em 1996 pela FURB, especializada pela AMATRA (Escola Magistratura do Trabalho) e em Processo Civil pela UNIVALI, atualmente fazendo curso de Especialização de Direito Previdenciário pela INESP.

 
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ATRASADOS PODEM TER REAJUSTE EM 15 DIAS

Os segurados do INSS que ganharam a revisão do benefício na Justiça e aguardam a liberação – diferença entre o que receberam e o que foi pago pelo instituto nos últimos cinco anos – via precatório, poderão ter um reajuste extra se a grana só for liberada em fevereiro.

Os precatórios são os atrasados do INSS com valor superior a 60 salários mínimos (hoje R$ 22.800). Na última semana, o Conselho da Justiça Federal (CIF) liberou o pagamento de R$ 5,5 bilhões em precatórios para quem teve ação ganha em última instância e cujos pedidos de pagamento foram feitos entre 2 de julho de 2006 e 1º de julho do ano passado.

Antes de o dinheiro chegar na conta do segurado, aberta pela Justiça na Caixa Econômica, no entanto, ele segue um trâmite que pode demorar cerca de 15 dias.

O CIF repassa aos tribunais regionais federais os dados a respeito de quem poderá receber. Os tribunais, então, conferem os valores e checam se a lista dos beneficiários confere com a dos segurados que têm direito a receber a grana. Se tudo estiver correto, o dinheiro será depositado. Antes disso, porém, a grana não é repassada ao banco.

Um problema no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), sistema do governo federal usado no repasse do dinheiro do Tesouro Nacional para os tribunais, porém, atrasou a movimentação da grana no começo da semana. O CIF espera que o montante chegue até os segurados ainda este mês. Mas, se o problema persistir, o dinheiro poderá ser depositado só em fevereiro.

Correção

Enquanto o dinheiro estiver no Tesouro Nacional, ele tem rendimento mensal. Quando ele é liberado para os tribunais, não é corrigido até ser depositado, desde que isso ocorra no mesmo mês da liberação. Se mudar o mês e o dinheiro ainda não estiver na conta do beneficiário, ele é corrigido novamente.

Segundo o CIF, a correção é pelo IPCA, medido trimestralmente pelo IBGE. Nos últimos três meses do ano passado, o índice foi de 1,17%. Se ficar parado até fevereiro, a grana será corrigida proporcionalmente, usando o índice medido apenas em janeiro.

No banco

De acordo com a Caixa Econômica Federal, assim que o dinheiro é depositado na conta do segurado, ele volta a render. Até que se proceda o saque, o depósito judicial referente a precatório na Caixa é remunerado diariamente. Ou seja, mesmo que o segurado demore para sacar o precatório ou que a Justiça demore para liberá-lo, ele não ficará sem um mínimo de correção pelo tempo em que o dinheiro ficar parado.

Como sacar

Depois que o dinheiro for liberado, o segurado terá algumas opções para retirá-lo da conta aberta em seu nome pela Justiça.
Se o poupador quiser transferir para outra conta corrente ou poupança da Caixa, não será cobrada nenhuma tarifa. Para retirar o volume de uma só vez, em dinheiro, será preciso agendar o saque com 48hs. de antecedência.

Se quiser transferir o dinheiro para uma conta ou poupança de outro banco, o segurado poderá optar por um DOC ou uma TED. Nos dois casos, a taxa é de R$ 14.

No caso do beneficiário optar por receber por um cheque administrativo, emitido pelo banco, será cobrado R$ 23, mais 0,11% sobre o valor do precatório. Para solicitar uma ordem de pagamento, o custo será de R$ 20. De acordo com a Caixa, essa opção raramente é solicitada.

É possível acompanhar o pagamento pela Internet
Os segurados que já conseguiram a revisão do benefício e aguardam a liberação dos atrasados pagos via precatório podem acompanhar, pela Internet, quando o crédito será feito.
Para checar se a grana foi depositada o segurado deve acompanhar o andamento processual de sua ação no site www.trf4.gov.br, do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).

No site, escolha a opção “consultas” e, em seguida, a opção “informações processuais”. Depois, marque o tópico “requisição de pagamentos”. Essa opção irá informar se o depósito já ocorreu ou ainda não.

Para ter acesso às informações, o segurado terá de informar o número do protocolo de sua ação, o número do processo de origem, o número do ofício requisitório de origem e o número de seu CPF.

 
* O conteúdo desta coluna não representa a opinião do Portal Itajaí Virtual.
 
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