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TRABALHO INSALUBRE. AGORA FUI TRANSFERIDO.
> Pergunta – Trabalho desde 1995 com produtos químicos. Como não tenho CRQ, fui transferido para o cargo de motorista. A empresa afirma que não poderei contar o tempo de insalubridade para me aposentar. Tenho 18 anos e dez meses de contribuição. Quanto falta para eu me aposentar?
A contagem do tempo de serviço para aqueles que trabalham com substâncias que agridem a saúde do trabalhador depende de diversos fatores, por exemplo, o tipo da substância, as condições de trabalho e o tempo de contato com a substância química, entre outras coisas. Essa contagem de tempo independe do fato de você ter ou não registro no CRQ (Conselho Regional dos Químicos). A legislação traz uma tabela com as substâncias e tempo de trabalho. Toda a condição especial é verificada por meio de cálculos complexos. Essas contas levam em consideração o tempo anterior de trabalho normal com as condições insalubres do seu último emprego. Portanto, os dados que você apresenta não são suficientes para precisar quanto tempo falta para que você possa se aposentar.
TRABALHEI APENAS UM MÊS E A EMPRESA FECHOU.
> Pergunta – Trabalhei por um mês e dez dias em uma empresa. A empresa fechou e todos os funcionários foram demitidos. Fui informada de que esse registro tão curto minha carteira profissional ficou “queimada”. Devo tirar outra carteira? Era o meu primeiro emprego com carteira assinada.
De fato, pode ser que preconceitos desse tipo aconteçam em determinados tipos de empresas. Entretanto, para evitar qualquer tipo de problema dessa ordem, acredito que basta você carregar qualquer documento que comprove a falência da empresa. Isso pode ser feito de várias maneiras. Você conseguirá provar o fato se tiver um documento judicial ou mesmo se carregar um recorte de jornal que tenha uma reportagem sobre esse assunto.
POSSO SER REGISTRADO EM DOIS EMPREGOS?
> Pergunta – Comecei a trabalhar como segurança folguista em um condomínio. Agora, sou registrado. Trabalho das 7 às 16 horas, sou sindicalizado e pago INSS. Quero trabalhar em outro condomínio das 22 às 6 horas. Posso ser registrado nos dois condomínios? Vou pagar INSS duas vezes?
Não só pode como deve ser registrado em ambos os condomínios e, neste caso, a lei determina que deve haver recolhimento previdenciário nos dois lugares. Caso o primeiro empregador pague um salário alto, como o recolhimento dentro das faixas previstas se faz pelo teto (do valor) estipulado pelo INSS, basta comprovar tal recolhimento feito pelo primeiro empegador junto ao segundo, e este ficará dispensado de fazer o recolhimento, uma vez que é feito pelo teto. Caso contrário, quando os valores ficarem abaixo do valor máximo de recolhimento (contribuição), caberá a ambos fazerem os pagamentos e recolhimentos, baseados nos respectivos valores da remuneração que pagam pelo seu trabalho.
UMA ESCADA CAIU SOBRE MINHA CABEÇA QUANDO PASSAVA
DEFRONTE A UMA LOJA.
> Pergunta – No mês de junho, eu passava em uma rua quando uma escada que estava na calçada de uma loja caiu na minha cabeça. Perdi o equilíbrio e bati a cabeça em um ônibus, caindo. Fui socorrida e fiquei internada quatro dias. Coloquei dois pinos, tive dores na coluna e hérnia de disco. Tomo remédios depois do acidente, faço fisioterapia e precisei contratar uma empregada. Quem pagará por tudo isso?
Você pode ingressar com uma ação indenizatória, visando obter o ressarcimento das despesas médicas do seu tratamento, bem como para frente à dor, ao sofrimento causado e à dificuldade decorrente do acidente. Sendo assim, entendo que você poderá ingressar com essa ação em face da loja na qual ocorreu o acidente, pois mesmo tendo ocorrido na calçada, à loja incubia o dever de cautela com os pedestres, já que estava realizando serviços de manutenção na fachada. Não demore, pois o depoimento de testemunhas será muito importante para narrar o acidente.
MEU EX NÃO FAZ A DIVISÃO DE BENS. COMO DEVO AGIR?
> Pergunta – Tenho 51 anos e trabalho como cobradora. Eu me divorciei em 2000, após 16 anos de casamento e o juiz determinou a divisão de bens. Só que o meu marido se acomodou, não vendeu a casa para dividir o valor e não quer acordo. Ainda mora no sobrado. Eu pago R$ 150 de aluguel. Não posso pagar advogado. O que faço?
Como o seu ex-marido não cumpriu a ordem do juiz e se acomodou, como você diz, não vejo outra saída para a questão que não seja judicial. Quanto à sua condição financeira, por ter emprego fixo e carteira assinada, talvez você não preencha os requisitos necessários à assistência gratuita do Estado. De todo modo, procure um advogado de confiança e combine previamente com ele os honorários, bem como eventuais facilidades e prazos para o pagamento. Só assim o seu ex-marido venderá o imóvel e lhe dará a parte a que tem direito.
MEU PAI PRECISA FAZER INVENTÁRIO, MAS ESTÁ SEM DINHEIRO.
> Pergunta – No dia 24 de maio, vai fazer dois anos que o meu avô faleceu. Ele deixou uma casa, único bem, da qual eu sei que o meu pai, único dos seus dois filhos ainda vivo, teria que fazer o inventário. A questão é que não temos dinheiro. O meu pai é aposentado e eu trabalho, mas ganho muito pouco. Tem algum lugar onde podemos fazer o inventário gratuitamente? Caso ele seja feito, nós teríamos de comprar a outra parte da casa (50%)? Esse valor pode ser parcelado?
Pouco ou muito, o fato é que a sua família possui rendimento. A sua situação, por pior que possa parecer, talvez seja impeditiva para se conseguir assessoria jurídica gratuita do Estado, que atende àquelas pessoas que não podem recorrer à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da família. Procure um advogado da sua confiança, exponha as suas dificuldades e a sua real capacidade de pagamento. Contrate por escrito, e previamente, os honorários com ele, e veja quais as condições facilitadoras de pagamento. Se quiser comprar os 50% do imóvel após a partilha, combine a forma de pagamento em contrato de compra e venda, com prazos e parcelas ideais para você.
ESTOU APOSENTADO DESDE 1991. POSSO PEDIR REVISÃO?
> Pergunta – Eu me aposentei em outubro de 1991, com dois salários mínimos e meio. Posso pedir revisão de minha aposentadoria? Vale a pena?
Você pode e deve pedir a revisão da sua aposentadoria quando verificar que, ao longo do tempo, houve uma defasagem significativa entre o valor inicial e o valor atualmente recebido. Caso essa defasagem não fique devidamente comprovada por meio de documentos e de outros tipos de provas, você não terá bons resultados em seu processo. Peça para um advogado especialista analisar detalhadamente o seu caso. Certamente, ele irá alertá-lo sobre os riscos e as chances de vitória no caso de você realmente decidir ingressar com um processo para rever o valor da sua aposentadoria. Reúna, portanto, tudo o que puder ser usado nesse sentido, como, por exemplo, comprovantes e outros documentos equivalentes. Boa sorte!
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