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MEU IMÓVEL ESTÁ SENDO DANIFICADO. E AGORA?
Meu apartamento tem infiltrações no teto por causa da laje do edifício, que não possui telhado. Vários reparos já foram feitos, mas o problema sempre volta. A síndica argumenta que o condomínio não pode realizar uma obra, por conta da alta inadimplência, e que não tem como fazer um rateio, pois isso elevaria o valor a ser pago pelos condôminos. Meu imóvel está sendo prejudicado, e eu estou em dia com os pagamentos. Como devo proceder?
- Caso o prédio seja recém-construído, poderá ser atribuída responsabilidade à construtora do edifício por erro do projeto, por exemplo. Entretanto, se o prédio já possui anos de construção, e o problema é resultante de má conservação, você poderá acionar judicialmente o condomínio através de uma ação judicial de obrigação de fazer, em que o juiz determinará ao condomínio que faça os reparos necessários para cessar as infiltrações, que podem comprometer a segurança de todos.
Caso tenha tido prejuízo com as infiltrações, poderá pleitear o ressarcimento das despesas com que teve de arcar. As alegações da síndica não procedem, pois cumpre a quem administra o prédio executar os inadimplentes e cuidar da boa conservação do edifício.
TENHO UMA SEQUELA DE POLIOMIELITE. NÃO POSSO MAIS
TRABALHAR. O QUE DEVO FAZER?
Durante 15 anos, trabalhei mesmo tendo uma seqüela de poliomielite. Fiz uma cirurgia e o médico disse que eu deveria me aposentar. No fim de 2004, tive um aneurisma da aorta e outro médico também disse que eu deveria me aposentar, mas o INSS apenas me concedeu cinco meses de auxílio-doença. Não posso mais trabalhar e gostaria de saber como fazer para que os peritos do INSS acatem ao pedido dos médicos.
- Se você não tem de fato condições para trabalhar, entendo que poderá ingressar com uma ação judicial, pleiteando que seja determinada e declarada essa condição.
Você terá de passar por novas perícias e fazer prova da sua incapacidade de trabalhar. Somente dessa maneira é que você poderá de fato se aposentar por invalidez.
O 13º SALÁRIO FAZ PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DO INSS?
Gostaria de saber se o 13º salário é somado à contribuição do INSS. É correto esse procedimento? Se for, como fazer a conta para pedir revisão de benefício na aposentadoria por tempo de serviço? Aposentei-me em fevereiro deste ano e, conferindo a memória de cálculo, percebi que só constam os salários mensais.
- O 13º salário integra o cálculo de contribuição do INSS. Caso não tenha sido considerado no memorial dos cálculos, você poderá solicitar a revisão dessas contas.
Esclareço que, atualmente, o cálculo da aposentadoria é obtido por meio da média dos 80 maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre os valores, aplica-se o fator previdenciário que, na prática, aumenta a renda de quem se aposenta com mais idade e diminui a de quem se aposenta mais cedo. Contate um advogado especializado em direito previdenciário para assessorá-lo no encaminhamento do pedido.
NÃO CONSIGO RECUPERAR 2 CHEQUES SEM FUNDOS, MESMO
COM AUXÍLIO DA MICROFILMAGEM
Mesmo com o auxílio da microfilmagem, não estou conseguindo recuperar dois cheques sem fundos. A loja onde passei esses cheques os repassou para fornecedores. Já estou sem talões há cinco meses. Meu nome já está no SPC? Posso ter meu único apartamento envolvido?
- Como você informa que está sem talão de cheques há cinco meses, é quase certo que o seu nome está nos órgãos de proteção ao crédito e que eles passaram a informação à instituição bancária. Acredito que o próprio banco poderá informar de onde partiu a informação que motivou a suspensão do talão de cheques.
Quanto ao seu imóvel, a lei conhecida como Lei do Bem de Família estabelece que o imóvel residencial próprio da família é impenhorável por dívidas de qualquer natureza, salvo as exceções previstas na mesma lei, como cobrança de impostos, taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel. Portanto, o seu apartamento não será envolvido em uma eventual ação, uma vez que ela não trataria de imposto ou taxa sobre o imóvel.
QUERO APOSENTADORIA DA MINHA MÃE. E AGORA?
Tenho 48 anos e sou aposentada. Minha mãe morreu e era aposentada e pensionista. Gostaria de saber se tenho direito à aposentadoria dela. Não sou casada. Também quero saber quanto tempo vai demorar para eu conseguir pegar os atrasados dela. Isso está nas mãos da juíza há mais de um ano.
- Atualmente, com 48 anos, a menos que você possua alguma dependência da sua mãe, não terá direito à aposentadoria dela. Estando os atrasados em discussão judicial, qualquer previsão será mera especulação.
Se está com a juíza (primeira instância), conforme você alega, é possível que ocorra recurso da decisão que será proferida para o Tribunal (segunda instância). É mais seguro que você faça essa pergunta ao seu advogado, que conhece a ação, mas é possível que isso demore alguns anos.
TENHO ALGUMAS DÚVIDAS QUANTO À APOSENTADORIA
Tenho algumas dúvidas quanto à aposentadoria. Trabalho com registro há 33 anos e seis meses, tenho 50 anos e ganho R$ 2 mil. Quanto tempo falta para completar o tempo de contribuição. De quanto será o benefício e quanto tempo demora para sair?
- A aposentadoria pode ser proporcional ou integral. Para ter direito à aposentadoria integral, as mulheres devem somar 30 anos de contribuição. Para requerer a aposentadoria proporcional, a trabalhadora tem de combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
As mulheres têm direito à aposentadoria proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 de anos de contribuição). Você, com 33 anos de contribuição, já passa do número necessário para requerer a aposentadoria integral. Quanto ao valor, seria necessário ter mais dados para conseguir calcular. Para saber quanto tempo demora para sair a aposentadoria, seria preciso analisar com profundidade os documentos.
GANHEI UMA CAUSA, MAS O ADVOGADO RECUOU
Tenho um processo desde 1995 junto a um escritório de advocacia referente aos planos Verão e Collor. Apesar de já ter sido dado ganho de causa em primeira instância, o advogado resolveu recuar com receio de perder o processo e de termos de pagar as custas judiciais. Será que existe a possibilidade de eu reaver algo com o processo ou é melhor eu desistir com o prejuízo do que já paguei?
- Deve haver algum motivo justo para seu advogado, apesar de ter obtido êxito em primeira instância, ter recuado. Entretanto, para entender o que ocorreu e porque ele o aconselhou a recuar, somente o próprio profissional pode dizer. Peça cópias do processo e para ele detalhar essa estratégia. Após esses esclarecimentos, será possível a você, “cliente”, pensar nos riscos e reflexos da sua situação para poder decidir qual a melhor decisão a tomar.
FIZ UM EMPRÉSTIMO POR CONTA DA RESTITUIÇÃO DO IR
Sou aposentado pelo INSS e fiz um empréstimo no banco, que ficaria com minha restituição quando ela viesse. Isso aconteceu em dezembro de 2005, mas dois meses antes o banco descontou todo o dinheiro do meu benefício. Tive de fazer um empréstimo para saldar minhas dívidas. Isso é certo? O banco poderia ter feito isso?
- Para fazer essa análise, temos que partir de um estudo do contrato que você firmou com a instituição bancária. Esse contrato deve estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou seja, tem de estar redigido em cláusulas claras, com destaque para os aspectos mais onerosos e importantes. Peça o contrato e verifique se existia a previsão para que o que fizeram, ou seja, o desconto antes da restituição.
Contrate um advogado para fazer esse trabalho, pois, havendo qualquer arbitrariedade praticada pelo banco, você poderá ingressar com uma ação pedindo indenização pelo descumprimento do contrato, prejuízos e até mesmo danos morais decorrentes das dificuldades e aflições causadas pelo ato da instituição bancária.
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