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|| Raquel Diegoli ||
 

Advogada atuante na região, formada em 1996 pela FURB, especializada pela AMATRA (Escola Magistratura do Trabalho) e em Processo Civil pela UNIVALI, atualmente fazendo curso de Especialização de Direito Previdenciário pela INESP.

 
Seus Direitos...
 

É CERTO EU PAGAR ALUGUEL PARA A MINHA EX?

Pergunta – Antes de me casar pela segunda vez, comprei um apartamento e coloquei no nome da minha mulher. Na época, ela estava solteira. Depois de 38 anos juntos, separamo-nos e eu continuo morando nesse imóvel e pagando o aluguel para ela. Quero saber se isso é certo?

 A análise dessa questão é complexa e, por isso, não podemos dizer simplesmente se ela está certa ou errada. Seria importante, para uma análise superficial, saber se o casal possuía outros bens e qual foi o regime de casamento assinado por eles. Certamente, o seu advogado, na época da separação, esmerou-se em lhe assegurar a melhor divisão dos bens do casal adquiridos ao longo dos 38 anos de convivência. Por isso, apesar de aparentemente absurda a sua situação, pode não haver nada de errado com ela.

MEU SALÁRIO FOI DIMINUÍDO. O HOLERITE NÃO FOI ALTERADO.

Pergunta – A empresa onde trabalho diminuiu o meu salário em 25%. No entanto, ela segue emitindo o meu holerite com o salário antigo. Além disso, há três anos, eles não depositam o FGTS. O que devo fazer para ter os meus direitos garantidos?

 As infrações cometidas por essa empresa para qual você trabalha são sérias. Por isso, o ideal seria você partir para outra, ou seja, tentar se recolocar em uma empresa que respeite os direitos dos seus trabalhadores. Depois, certamente, você poderia ingressar com uma ação trabalhista e reclamar todos os direitos que lhe foram negados, entre eles, a irredutibilidade salarial. Entretanto, infelizmente, é fato que, se a pessoa não possuir certos pré-requisitos exigidos pelo mercado de trabalho, poderá ficar amargando meses em busca de um emprego. Sendo assim, para tentar resolver a questão de forma rápida e sem riscos, você poderá procurar o auxílio do seu sindicato e relatar o que está acontecendo. Você também poderá fazer uma denúncia à Delegacia Regional do Trabalho ou uma denúncia eletrônica no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

TENHO DIREITO A UM BEM HERDADO PELO MEU EX?

Pergunta – Fui casada em regime de comunhão de bens. Quando me separei, não citei o imóvel que meu ex-marido herdou dos pais dele, pois pensei que eu não tinha direito. Agora, ele vendeu o imóvel e assegurou que eu não tinha direito a receber nada pela venda. Quero saber se tenho direito? Nós temos filhos juntos.

 Você não esclarece se, no momento da separação, seu ex-marido já havia ou não herdado o imóvel dos pais. Caso ele já tivesse herdado, entendo que você possui algum direito em relação a essa propriedade. Dessa forma, você poderá pedir a retificação da partilha dos bens e, consequentemente, uma compensação proporcional em dinheiro pelo imóvel vendido. Seria conveniente que vocês fizessem a correção amigavelmente. Entretanto, como você disse que ele não reconhece o seu direito, é certo que você terá de utilizar o caminho da ação judicial para resolver essa questão.

RECEBO PENSÃO DO MEU PAI. POSSO RECEBER OUTRA PENSÃO?

Pergunta – Sou solteira e recebo pensão do meu pai por meio do governo federal. Gostaria de saber se posso pleitear a pensão do INSS do meu companheiro, falecido recentemente, sem perder a pensão do meu pai?

 Faltam informações para uma análise mais detalhada e segura de sua situação. Você não informa a sua idade nem o tipo de dependência que tem em relação ao seu pai que justifique o recebimento dessa pensão. Você também não fala sobre outros detalhes do relacionamento que manteve com esse homem. Caso o seu companheiro não tenha informado ao INSS que você era dependente dele, você vai precisar comprovar o período de convivência necessário para constituir uma família. A existência de um filho comum também é importante para que não haja dúvidas sobre o relacionamento. Em relação à pensão, esclareço que, a princípio, não é permitido somar uma à outra. Mas, em algumas situações, o beneficiário pode escolher qual dos benefícios é mais vantajoso para ele.

É PERMITIDO SE APOSENTAR E RECEBER UMA PENSÃO?

Pergunta – Minha mãe tem 69 anos e é pensionista. Gostaria de saber se ela pode se aposentar por idade sem perder o benefício da pensão?

 A lei que institui e regula os planos de benefícios da Previdência Social determina em quais situações é permitido receber mais de um benefício. Mas o aposentado ou o pensionista tem assegurado o direito de escolher qual é o mais vantajoso para ele. Exceto em casos de direito adquirido, o beneficiário não pode receber vários benefícios ao mesmo tempo. Isso vale para o recebimento de mais de uma aposentadoria e de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro. A lei também veda a acumulação do salário-maternidade com o auxílio-doença e não admite o recebimento de mais de um auxílio-acidente. Mas a acumulação de uma aposentadoria rural com uma aposentadoria de natureza urbana é permitida por lei.

COMO DENUNCIAR MEU MARIDO POR VIOLÊNCIA?

Pergunta – Tenho 30 anos, sou casada e tenho uma filha de dois anos e meio. Sofro há vários anos com a violência do meu marido. Temo pela minha segurança e pela da minha filha, mas não sei como sair dessa situação. Quando ameaço deixá-lo, ele fica mais violento. Onde posso conseguir ajuda?

 Saiba que você possui amparo legal para conseguir o suporte de que necessita para quebrar esse ciclo de violência, seja física ou psicológica. A Lei Maria da Penha (lei 11340/2006) visa proteger as mulheres da violência doméstica e familiar e exige que o Poder Público socorra mulheres na sua situação. Porém, a primeira decisão tem de ser sua. Você precisa entrar em contato com a polícia ou com o Ministério Público e denunciar a sua situação. Esses órgãos tomarão todas as medidas necessárias para dar suporte de que você necessita para ter uma vida nova e digna.

PEDÍ AUXÍLIO-DOENÇA E FOI NEGADO. MINHA PRODUTIVIDADE CAIU.

Pergunta – Tenho 62 anos e trabalho como pedreiro, sem contrato. Em 2006, entrei com um pedido de auxílio-doença no INSS. Como sinto fortes dores no corpo, minha produtividade caiu. Por isso, perdi muitos clientes. Fui examinado três vezes pela perícia, mas o pedido foi negado. Inconformado, levei a questão ao juizado especial federal. O perito do tribunal disse que, apesar do meu problema ser sério, os resultados dos exames são próprios para a minha faixa etária. O juiz pode decidir a meu favor? Não estou pagando o INSS no momento.

 Pelo que entendí, você levou o seu problema ao juizado especial federal sem um advogado. Apesar de isso ser possível, não é o mais recomendado. É importante estar assistido por alguém com conhecimento técnico, que possa conduzir o processo e requerer o que for necessário para chegar a uma solução satisfatória de forma rápida. É possível que o juiz atenda a sua reclamação e lhe conceda o benefício. Em todo caso, sugiro que você volte a pagar suas contribuições ao INSS ou poderá perder a condição de segurado.

TENHO QUE PAGAR O FUNDO DE RESERVA?

Pergunta – O inquilino é obrigado a pagar o fundo de reserva do condomínio? Para que serve esse fundo? No caso de um pagamento indevido, posso pedir ressarcimento?

 Via de regra, o fundo de reserva é destinado a cobrir despesas extraordinárias (reforma, construção, etc), por isso, costuma ser de responsabilidade do proprietário do apartamento e não do inquilino. Ele só se torna responsabilidade do inquilino quando for deliberado em assembléia que os valores arrecadados se destinam a cobrir despesas ordinárias (encargos trabalhistas, manutenção das áreas comuns, etc). Você pode pedir ressarcimento, sim, já que as despesas previstas para a manutenção do fundo de reserva vêm lançadas no boleto do condomínio.

GANHEI UMA CAUSA NA JUSTIÇA, MAS A EMPRESA NÃO PAGOU.

Pergunta – Processei a empresa onde trabalhei como faxineira. Na primeira audiência, ganhei a causa, mas minha ex-patroa não quis pagar o valor exigido e pediu para fazermos um acordo. Não aceitei, mas até agora a situação não foi resolvida. Será que posso voltar atrás e fazer o acordo? Ainda não foi dada baixa em minha carteira e, por causa disso, não consigo um emprego fixo. Já se passaram dois anos e meu advogado me disse que não há previsão para uma solução. Já não sei se confio no meu advogado. O que devo fazer?

 O acordo pode ser feito antes mesmo de entrar com a ação trabalhista. Pode ser feito também durante o curso da ação. Mas o momento em que o acordo é proposto reflete diretamente no momento discutido. Como a sua antiga empregadora já teve contra si uma sentença condenatória, ela está em situação desfavorável, apesar de a ação poder ser reformada no tribunal. Quanto ao emprego fixo, a falta de baixa anotada na carteira de trabalho e Previdência Social não impede um novo registro de emprego. O Sistema Judiciário é lento devido ao grande volume de ações em trâmite. Entretanto, isso não ocorre por culpa do advogado, nem deve ser razão para que você perca a confiança nele.

FGTS EM NOME DO MEU PAI QUE MORREU. POSSO SACAR NA CAIXA?

Pergunta – Quando meu pai morreu em 1978, eu tinha 14 anos. Hoje, tenho 44 anos. Na carteira de trabalho dele, consta que eu tenho direito a receber uma quantia do FGTS que está depositado na Caixa Econômica Federal. Como devo proceder para receber essa quantia? Meu pai era ensacador.

 Se os valores se encontram depositados na Caixa Econômica Federal, não entendo por que você esperou cerca de 30 anos para recuperá-los. Então, recomendo que você não perca mais tempo. Caso você tenha o número da conta e da agência, acredito ser conveniente formular um pedido por escrito junto à instituição bancária, pois você vai precisar da resposta do banco caso necessite ingressar com uma ação judicial. Se as anotações na carteira de trabalho do seu pai não forem verdadeiras, e você tiver de reclamar esses valores, saiba que o prazo determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para prescrever o direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS é de 30 anos. Portanto, tome as providências para conseguir esses valores.

 
* O conteúdo desta coluna não representa a opinião do Portal Itajaí Virtual.
 
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