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|| Raquel Diegoli ||
 

Advogada atuante na região, formada em 1996 pela FURB, especializada pela AMATRA (Escola Magistratura do Trabalho) e em Processo Civil pela UNIVALI, atualmente fazendo curso de Especialização de Direito Previdenciário pela INESP.

 
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REVISÃO EXTRA DA ORTN VALE
PARA OS ANOS DE 1986 E 1988

Quem ganhou a ação de revisão, mas não conseguiu
aumentar o benefício por causa do limite do cálculo,
pode ter aumento

Quem se aposentou de março de 1986 a outubro de 1988 e ganhou na Justiça a revisão pela ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), mas não teve a correção total no benefício, tem direito a um novo reajuste.
Essa revisão pode ser pedida por aqueles que se aposentaram entre janeiro de 1978 e fevereiro de 1986. Um novo cálculo, porém, estende o reajuste aos segurados que pediram o benefício até 1988.
O cálculo da aposentadoria da época tinha um limite sobre o salário de benefício. Se o aumento ultrapassou o limite, ele não foi pago. Mas a Justiça está dando uma nova chance a esses segurados. O aumento extra vale para quem ganha hoje, a partir de R$ 1.079 e pode chegar a 39,11%.
Na época do erro no reajuste da ORTN, o INSS dividia o salário de benefício para calcular a aposentadoria. Quando o segurado contribuía com 20 salários mínimos, o INSS dividia o cálculo do benefício em duas partes. Nenhuma poderia ultrapassar o valor de aproximadamente 10 salários mínimos, o chamado menor valor teto.
A primeira parte do benefício deveria ser igual à metade do teto. A segunda, era o excedente e teria de ser igual ou menor que a primeira. Se o teto fosse de R$ 100 (exemplo hipotético) e a média de salários de contribuição do segurado fosse R$ 120, os R$ 20 restantes seriam excluídos da conta da aposentadoria.
A revisão da ORTN é válida em alguns meses entre junho de 1977 e outubro de 1988 e pode chegar a 62,55%. Na época, o INSS errou ao aplicar o índice da ORTN na correção dos salários de contribuição.
Se o segurado contribuiu com valores próximos a 20 salários mínimos, o reajuste da ORTN pode não ter tido efeito por causa do limite do cálculo. Por exemplo: se a média de seu benefício fosse de R$ 100 e, com o reajuste, esse valor subisse para R$ 125, os R$ 25 a mais não seriam usados.
Quem ganhou o direito, mas não teve a revisão da ORTN, poderá pedir, na Justiça, que a parcela excedente seja usada em sua totalidade, e não limitada a um valor.
O coeficiente de cálculo muda, permitindo que o segurado tenha um novo benefício sem extrapolar o teto previdenciário da época.
O que o aposentado irá conseguir é que todo o seu salário de contribuição seja usado no cálculo do benefício.
Há decisões favoráveis à questão no TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul).
Quem desejar entrar com a ação deve procurar um advogado. É uma correção difícil de ser defendida, por isso, é bom ter ajuda de um profissional.

REAJUSTE VALE PARA TODOS OS SEGURADOS
Mesmo os aposentados que já conseguiram o reajuste da revisão pela ORTN poderão procurar a Justiça para conseguir um novo cálculo em seu benefício com base no valor integral de suas contribuições.
Para isso, basta que o segurado tenha contribuído pelo teto de 20 salários mínimos nos últimos três anos antes de receber o benefício. Esse era o período usado no cálculo dessas aposentadorias.
Estão nessa situação aqueles que se aposentaram de 1978 a 1988 e recebem hoje, um valor igual ou superior a R$ 1.079 (valor estimado).
Os segurados que não ganharam a revisão da ORTN porque seu mês de aposentadoria não dá direito a ela também podem pleitear esse aumento no benefício.
As revisões são independentes entre si e podem ser cumulativas e podem variar de 0,5% a 39,11% sobre o benefício.

 
* O conteúdo desta coluna não representa a opinião do Portal Itajaí Virtual.
 
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